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Atualizado em julho de 2026 · 10 min de leitura

Como transferir um carro para outra pessoa em 2026: o processo, os prazos e quem paga o quê

Passar um carro para outra pessoa é mais de um ato ao mesmo tempo: registrar a propriedade, comunicar a venda e, se for doação, recolher imposto. Este guia separa cada camada, mostra o caminho digital pela ATPV-e e deixa a conta de custos na mesa.

30 dias prazo do comprador para registrar, pelo art. 233 do CTBATPV-e grátis assinatura digital no app Carteira Digital de TrânsitoTaxa por estado transferência de cerca de R$ 130 a R$ 450, mais vistoriaDoação tem imposto ITCMD estadual, progressivo em 2026, teto de 8%
Chave de carro sobre fundo claro representando transferência de posse
A chave simboliza a entrega, mas a transferência só termina quando o registro passa para o novo proprietário. Foto: Schumi4ever, CC BY-SA 4.0.

Transferir um carro para outra pessoa parece um ato único, mas são três camadas que a maioria mistura, e é aí que o dinheiro escorre. A primeira é a transferência de propriedade, que passa o registro para o novo dono. A segunda é a comunicação de venda, que protege quem se desfez do carro. A terceira é a camada tributária, que muda conforme o veículo é vendido ou doado. Em 2026 quase todo esse fluxo virou digital pela ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica, assinada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O digital agilizou o cartório, não os prazos, as taxas nem o imposto. Este guia destrincha cada camada na ordem em que elas cobram a conta. Nossa equipe montou o roteiro na sequência em que o bolso sente cada etapa, do registro ao ITCMD que quase ninguém soma.

Duas obrigações que a lei separa

Antes de abrir qualquer aplicativo, entenda que a lei separa duas coisas que as pessoas tratam como uma. A transferência, ou seja, o registro do carro no nome de quem recebe, é obrigação de quem compra: o art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro dá 30 dias, contados da data da venda no documento, para concluir o registro. Estourar esse prazo é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e a medida administrativa de remoção do veículo. Já a comunicação de venda, prevista no art. 134 do CTB, é a proteção de quem vende: é o aviso ao Detran de que o carro trocou de dono, para que multa e IPVA do período seguinte não caiam no CPF de quem já entregou a chave.

A vantagem de 2026 é que a venda digital resolve as duas de uma vez. Quando vendedor e comprador assinam a ATPV-e no app, a transação é registrada e o veículo recebe uma anotação de intenção de venda no Renavam, o que cumpre o papel da antiga comunicação. Se a venda sai pelo caminho de papel, porém, a comunicação continua sendo um passo à parte, que o vendedor precisa fazer por conta própria. A Lei 14.071/2020 reorganizou essas regras e afrouxou a responsabilidade automática do antigo dono, mas guardar a prova de que a venda foi comunicada segue sendo a forma mais barata de não responder por carro que não é mais seu. Quem está do lado de quem entrega o veículo encontra o roteiro completo no guia de como vender carro usado rápido e bem.

A transferência digital pela ATPV-e, etapa por etapa

O caminho padrão em 2026 é o 100% digital, e ele tem pré-requisitos claros. Os dois lados precisam de conta gov.br no nível Prata ou Ouro, o documento do veículo (o CRV, antigo papel verde, hoje embutido no CRLV-e) tem que ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, e o carro não pode ter pendência aberta. IPVA, licenciamento e multas travam a emissão, então zere esses débitos antes, na ordem que explicamos no guia de documentação, IPVA e licenciamento. Segundo o serviço oficial de venda digital do gov.br, 22 estados já operam o fluxo eletrônico, e a assinatura é gratuita para o cidadão.

Repare que a assinatura eletrônica dispensa o reconhecimento de firma em cartório, que era o gargalo do modelo antigo. O que ela não dispensa é a etapa final no Detran: a vistoria de identificação veicular, que confere chassi, motor e características do carro antes de o novo CRLV-e sair no nome do comprador. Por isso a transferência não termina no clique. Ela termina quando o registro estadual é atualizado, e é esse atraso entre assinar e concluir que costuma pegar quem deixa a vistoria para o último dia do prazo.

Quando o caso foge do fluxo 100% digital

Nem todo caso entra no fluxo digital, e forçar a barra atrasa tudo. Se o CRV foi emitido antes de 4 de janeiro de 2021, o carro ainda usa o documento em papel, e a transferência segue o rito tradicional: preenchimento do verso do CRV, reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entrega no Detran. O mesmo vale quando uma das partes não tem conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, requisito para a biometria da ATPV-e. Nesses cenários o processo funciona, só é mais lento e tem uma ida a mais ao cartório.

Dois cenários pedem atenção redobrada. No carro financiado, o veículo está alienado ao banco, e nenhuma transferência sai antes da baixa do gravame, que só ocorre depois da quitação. Na transferência entre estados, o processo dobra: é preciso dar baixa no registro de origem e reabrir no estado de destino, e se o carro ainda usa a placa cinza antiga, a instalação da placa Mercosul passa a ser obrigatória. Cada uma dessas etapas tem custo próprio, o que muda bastante a conta final. Quem está do outro lado da mesa, comprando, encontra a checagem de procedência no guia de como comprar carro usado com segurança.

Quem paga o quê, sem achismo

Aqui entra a pergunta que ninguém responde direto: quem paga o quê. Por praxe de mercado, o comprador arca com os custos de passar o carro para o próprio nome, taxa de transferência e vistoria, enquanto o vendedor entrega o veículo com IPVA, licenciamento e multas quitados até a data da venda. Nada disso é lei rígida, é costume, então negocie e deixe combinado por escrito antes de assinar a ATPV-e, e desconfie de quem tenta inverter essa lógica de custos na sua frente, um sinal que o guia de como evitar golpes na compra de carro detalha. A assinatura digital em si não custa nada.

As cifras abaixo são referências de meados de 2026 e servem de ponto de partida, não de valor fechado.

Alerta: as taxas de transferência, o preço da vistoria e as regras de imposto são definidos por cada estado e reajustados todo ano, então confirme cada número no site do Detran e da Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fechar a conta. Valor de tabela de janeiro raramente é o mesmo de dezembro, e contar com a cifra errada estoura o orçamento da transferência bem na reta final.

Doação, herança e o imposto que pega

Passar o carro para outra pessoa nem sempre é venda. Pai que registra o carro no nome do filho, casal que se separa e divide os bens, herdeiro que recebe o veículo de um espólio: em todos esses casos há transferência de propriedade sem dinheiro trocando de mão, e é justamente aí que muita gente esquece do imposto. O processo de registro é o mesmo, a ATPV-e digital ou o rito de cartório, mas a camada tributária muda de nome. Não é IPVA. É o ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão por doação ou herança.

O ITCMD é cobrado pelo estado, com teto nacional de 8%, e a partir de 2026 passou a ser progressivo em todo o país, subindo conforme o valor do bem transmitido. Cada estado fixa a alíquota e a faixa de isenção. Em São Paulo, por exemplo, doações que não passam de 2.500 UFESPs no ano ficam isentas, segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, mas a UFESP é reajustada todo ano, então converta o limite pelo valor vigente antes de confiar na isenção. E não trate o imposto como detalhe ignorável: a própria Sefaz-SP passou a fiscalizar doação de veículo, com multa que pode chegar a 100% do imposto devido quando a transmissão é flagrada sem recolhimento.

No caso de herança há um passo antes da transferência: o inventário. O carro só passa para o nome do herdeiro depois de partilhado, por inventário judicial ou por escritura em cartório quando não há herdeiro menor nem litígio, e o ITCMD incide sobre essa transmissão. Para dimensionar quanto o carro vale na hora de calcular o imposto, a base costuma ser o preço de mercado, o que torna útil consultar a Tabela Fipe e como consultar antes de declarar. Somar o imposto à conta desde o começo evita a surpresa de descobrir a cobrança meses depois, já com multa por cima.

O roteiro, na ordem que evita retrabalho

Comece decidindo a natureza do negócio, porque ela define o imposto: venda comum não gera ITCMD, doação e herança geram. Em seguida, zere IPVA, licenciamento e multas, porque débito aberto trava a emissão da ATPV-e. Confirme se o CRV é de 4 de janeiro de 2021 em diante e se os dois lados têm gov.br Prata ou Ouro; se algum requisito falhar, o caminho é o cartório. Assine a ATPV-e no app, os dois com biometria facial, e lembre que o comprador tem 30 dias para fazer a vistoria e concluir o registro no Detran, sob pena da multa de R$ 130,16 do art. 233. Quem paga o quê é combinação entre as partes, mas a praxe é o comprador bancar taxa e vistoria e o vendedor entregar o carro sem pendência. Se for doação ou herança, calcule o ITCMD do seu estado antes, não depois. É esse imposto esquecido, e não a burocracia do Detran, que costuma virar a surpresa cara lá na frente.

Perguntas frequentes

Quem é responsável por transferir o carro, quem vende ou quem compra?

A transferência, ou seja, o registro no novo nome, é obrigação de quem compra, que tem 30 dias a partir da venda pelo art. 233 do CTB. Quem vende tem outra tarefa, a comunicação de venda (art. 134), para não responder por multa e IPVA do período em que o carro já não era mais seu. Na venda digital pela ATPV-e, a assinatura dos dois lados já registra a intenção de venda e cobre a comunicação.

Preciso ir ao cartório para transferir o carro em 2026?

Não, se o caso couber no fluxo digital: CRV emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, os dois lados com conta gov.br Prata ou Ouro e o veículo sem débitos. Aí a ATPV-e é assinada por biometria facial no app Carteira Digital de Trânsito, sem reconhecimento de firma. O cartório volta a ser necessário quando o documento é antigo, em papel, ou quando falta o requisito da conta gov.br.

Quanto custa transferir um carro?

A assinatura da ATPV-e é gratuita. O custo real está na taxa de transferência do Detran, que varia por estado numa faixa estimada de cerca de R$ 130 a R$ 450 (em São Paulo, perto de R$ 306,65 em 2026), somada à vistoria, de aproximadamente R$ 80 a R$ 150 onde é exigida. Transferência entre estados, com placa Mercosul e emplacamento novo, pode chegar à faixa de R$ 700 a R$ 1.200. Confirme os valores atualizados no Detran do seu estado.

Transferir por doação paga imposto?

Sim. A doação de veículo não gera IPVA extra, mas incide o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão por doação ou herança, com teto de 8% e cobrança progressiva a partir de 2026. Cada estado tem alíquota e faixa de isenção próprias; São Paulo isenta doações de até 2.500 UFESPs no ano, valor reajustado anualmente. A Sefaz-SP já fiscaliza doação de carro, então recolha o imposto para evitar multa de até 100% do valor devido.

O que acontece se o comprador não transferir no prazo de 30 dias?

É infração média do art. 233 do CTB, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e a medida administrativa de remoção do veículo. Enquanto o registro não muda, multas e cobranças podem continuar sendo vinculadas ao antigo dono, por isso o vendedor deve guardar a prova da comunicação de venda. Comece o processo assim que a ATPV-e for assinada.